Como se tornar um corretor de Imóveis?


Bom, o site foi criado para manter informado os Corretores de Imóveis.
Estamos começando com essa postagem, para alertar quem tem interesse em ingressar na área e conseguir alcançar os seus objetivos.

Primeiro, vamos falar sobre o CRECI ( Conselho Regional de Corretores de Imóveis ). Muitos pensam que o Conselho é um Órgão que dispõem de cursos para a formação de corretores de Imóveis. (Técnico em Transações Imobiliárias ou curso superior Sequencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários.

O CRECI É um órgão fiscalizador e disciplinador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma autarquia corporativa, isto é, uma organização criada pelo Estado, mas que dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo, mais especificamente, de profissionais corretores de imóveis. Os Conselhos Regionais de Corretores são vinculados ao Ministério do Trabalho, portanto, ao Estado Brasileiro que o fiscaliza através do TCU – Tribunal de Contas da União.

Os Conselhos se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas, tendo também o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas, quando necessário. Ao Conselho cabe a função de realizar a seleção dos profissionais que podem desempenhar a atividade para a qual se qualificaram, sendo que sem a inscrição no Conselho o candidato não pode atuar. Uma vez aprovado, o profissional deve observar as regras da profissão, caso contrário, o Conselho pode aplicar penalidades, sendo possível inclusive a cassação da inscrição.
Deve-se destacar que os conselhos diferem bastante dos sindicatos. Os Conselhos existem para oferecer segurança à sociedade e, portanto, fiscaliza e regulamenta a atuação dos corretores de imóveis visando também a valorização dos mesmos como profissionais. Os sindicatos são associações que tem o objetivo de defender os interesses comuns de uma categoria profissional e não devem possuir vínculos que o sujeite às autoridades públicas (salvo se praticaram crimes previstos nas leis penais).

A Lei Federal que regulamenta a profissão exige que para o registro no CRECI da Região do interessado, o mesmo possua o diploma reconhecido pelos respectivos órgãos que homologam essas instituições.

Vamos citar na 2ª Região, Estado de São Paulo, Caso ainda não seja possuidor de um deles, deverá o interessado matricular-se numa instituição de ensino para realização de um dos cursos e a obtenção do respectivo diploma, não sem antes cuidar de verificar encontrar-se ela devidamente credenciada/autorizada, podendo para isso realizar uma consulta da seguinte forma:


a) para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “à distância” através do link Conselho Estadual de Educação;

b) para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “presencial” através da Diretoria de Ensino da jurisdição a que pertence à escola;


c) para curso Superior Seqüencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários “à distância ou presencial” através do link Ministério de Educação e Cultura.



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Milan Tomic

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